
A pensão social de velhice é uma prestação mensal destinada a pessoas que não reúnem as condições necessárias para ter acesso à pensão de velhice. Em 2026, a idade normal de acesso é de 66 anos e 9 meses. Podem requerê-la, entre outros requisitos, pessoas residentes em Portugal que não tenham contribuições suficientes para obter uma pensão de velhice ou que recebam uma pensão de valor inferior à pensão social, desde que cumpram os limites de rendimentos definidos: até 214,85 € mensais para uma pessoa isolada ou 322,28 € para um casal, correspondentes a 40% e 60% do IAS de 2026 (537,13 €).
Fonte: Pedir a pensão social de velhice